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Gerente Geral sem Autonomia tem Direito a Horas Extras

  • advbakchaus
  • 4 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 22 de fev. de 2023

Os bancos criam os mais imponentes nomes para cargos simples. Porém o que define se um cargo é de confiança não é o nome, mas as atividades desempenhas de fato.


Para que um bancĂĄrio nĂŁo tenha direito as horas extras, ele deve, realmente, exercer o cargo de gerente geral, tendo amplos poderes, por exemplo: autonomia para aplicar advertĂȘncias e decidir pela admissĂŁo e dispensa de funcionĂĄrios.


No entanto, esta nĂŁo Ă© a realidade dos principais Bancos.


Na grande maioria das vezes, o “Gerente Geral” sequer Ă© efetivamente a autoridade mĂĄxima da agĂȘncia, dividindo a responsabilidade da coordenação com outro gestor da ĂĄrea administrativa ou operacional.


AlĂ©m disso na maioria dos casos analisados, restou demonstrado que quem decide pela admissĂŁo e dispensa de funcionĂĄrios Ă© um comitĂȘ formado por gestores, superintendentes e RH, sem a participação do “Gerente Geral”.


Portanto, vocĂȘ bancĂĄrio que estĂĄ enquadrado formalmente como Gerente Geral, saiba que vocĂȘ tem direito ao recebimento de HORAS EXTRAS.


Se esta Ă© a sua realidade, conte com nossa equipe de especialistas para defender seus direitos.



 
 
 
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